Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.454 de 04 de Junho de 2025
Reconhece a Carne de Onça como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Reconhece a Carne de Onça como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.