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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.447 de 04 de Junho de 2025

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Engenheiro Beltrão.

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Art. 2º

O imóvel referido no art. 1º desta Lei será destinado exclusivamente a abrigar instalações dos Poderes Executivo e Legislativo municipais e seus respectivos órgãos.