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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.447 de 04 de Junho de 2025

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Engenheiro Beltrão.

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Art. 1º

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar doação ao Município de Engenheiro Beltrão, com dispensa de licitação, do bem imóvel constituído pelas datas nºs 10, 11 e 12 da quadra nº 32, localizado na Rua Manoel Ribas, nº 255, com área total de terreno de 1.386,00m², registrado sob a transcrição nº 2.155, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão.