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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.431 de 20 de Maio de 2025

Altera o Anexo X da Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, que reestrutura os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.431 /2025