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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.431 de 20 de Maio de 2025

Altera o Anexo X da Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, que reestrutura os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

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Art. 1º

O Anexo X da Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º ... I - planejar, implementar, coordenar e orientar sistemas informatizados, dimensionando seus requisitos e funcionalidades, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas e tecnologias de desenvolvimento, cuja execução indireta possa colocar em risco o controle de processos, de conhecimentos ou de tecnologias; II - supervisionar o ciclo de vida dos sistemas informatizados, garantindo sua especificação,  implementação, manutenção e evolução; III - estabelecer diretrizes, padrões e avaliar soluções para ambientes informatizados e prospectar novas tecnologias; IV - definir e operacionalizar políticas de utilização e manutenção da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, incluindo Política de Segurança; V - emitir pareceres técnicos para instrução de expedientes administrativos, inclusive aqueles voltados à contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; VI - demandar, fiscalizar e gerir as contratações de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; VII - administrar, revisar e executar outras tarefas de mesma natureza ou grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pelo superior hierárquico cuja execução indireta possa colocar em risco o controle de processos, de conhecimentos ou de tecnologias.(NR) ................................................................. Art. 3º ... I - dirigir, coordenar e supervisionar a execução de obras e serviços de engenharia; II - emitir pareceres técnicos para instrução de expedientes administrativos voltados à contratação e execução de obras e serviços de engenharia; III - fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia; IV - apresentar à Administração, na área de sua atuação, elementos, estudos, pesquisas e relatórios para subsidiar as decisões administrativas relativas ao planejamento, formulação de estratégias, execução, monitoramento de projetos, programas e planos de ação do Poder Judiciário.(NR) ............................................................... Art. 12. ... I - gerir, especificar e monitorar os ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação; II - assegurar o cumprimento das normas de segurança relativas aos ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação; III - supervisionar e realizar atividades de planejamento e suporte à infraestrutura operacional; IV - realizar atividades de implementação em sistemas informatizados prioritários, sob orientação de um Analista de Sistemas; V - emitir pareceres técnicos para instrução de expedientes administrativos, inclusive aqueles voltados às contratações de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação afetas às atribuições do cargo; VI - demandar, fiscalizar e gerir as contratações de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação afetas às atribuições do cargo; VII - desempenhar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pelo superior hierárquico cuja execução indireta possa colocar em risco o controle de processos, de conhecimentos ou de tecnologias.(NR)

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 22.431 /2025