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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.430 de 20 de Maio de 2025

Altera a Lei nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a estrutura de cargos de livre provimento e das funções comissionadas da Presidência e das unidades integrantes da Secretaria Geral do Tribunal de Justiça, e estabelece outras providências.

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Art. 6º

O Anexo IV da Lei nº 21.811, de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 22.430 /2025