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Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 22.430 de 20 de Maio de 2025

Altera a Lei nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a estrutura de cargos de livre provimento e das funções comissionadas da Presidência e das unidades integrantes da Secretaria Geral do Tribunal de Justiça, e estabelece outras providências.

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Art. 3º

Altera as denominações dos seguintes cargos em comissão, funções comissionadas e encargos especiais:

I

sete cargos em comissão de Assessor Técnico de Secretaria ou Departamento, de simbologia 1-C, em sete cargos em comissão de Assessor Técnico de Secretaria, de mesma simbologia;

II

dezesseis funções comissionadas de Supervisor de Assessoria Técnica de Secretaria ou Departamento, de simbologia FC-04, em dezesseis funções comissionadas de Supervisor de Assessoria Técnica de Secretaria, de mesma simbologia;

III

32 (trinta e duas) funções comissionadas de Assessor de Assessoria Técnica de Secretaria ou Departamento, de simbologia FC-06, em 32 (trinta e duas) funções comissionadas de Assessor de Assessoria Técnica de Secretaria, de mesma simbologia;

IV

oitenta funções comissionadas de Assistente Técnico de Secretaria ou Departamento, de simbologia FC 12, em oitenta funções comissionadas de Assistente Técnico de Secretaria, de mesma simbologia;

V

dois encargos especiais de Assessoria Técnica de Secretaria ou Departamento em dois encargos especiais de Assessoria Técnica de Secretaria;

VI

uma função comissionada de Chefe da Unidade de Auditoria Interna, de simbologia FA01, em uma função comissionada de Auditor-Chefe da Unidade de Auditoria Interna, de mesma simbologia;

VII

dez funções comissionadas de Assessor da Unidade de Auditoria Interna, de simbologia FA-02, em dez funções comissionadas de Auditor Interno da Unidade de Auditoria Interna, de mesma simbologia.

§ 1º

A função comissionada de Auditor-Chefe da Unidade de Auditoria Interna, de simbologia FA-01, é privativa dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras Jurídica Especial - JES e de Apoio Especializado Superior - AES.

§ 2º

As funções comissionadas de Auditor Interno da Unidade de Auditoria Interna, de simbologia FA-02, podem ser ocupadas por quaisquer servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, observados o disposto no art. 4º da Lei n.º 17.474, de 2 de janeiro de 2013, e os demais requisitos previstos nos atos normativos atinentes à Unidade de Auditoria Interna.

Art. 3º, VI da Lei Estadual do Paraná 22.430 /2025