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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.430 de 20 de Maio de 2025

Altera a Lei nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a estrutura de cargos de livre provimento e das funções comissionadas da Presidência e das unidades integrantes da Secretaria Geral do Tribunal de Justiça, e estabelece outras providências.

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Art. 2º

Cria no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná:

I

vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

a

seis cargos em comissão de Coordenador, de simbologia DAS-6;

b

seis cargos em comissão de Chefe de Divisão, de simbologia CAS-3;

c

um cargo em comissão de Assessor Técnico de Secretaria, de simbologia 1-C;

d

uma função comissionada de Supervisor de Assessoria Técnica de Secretaria, de simbologia FC-04;

e

seis funções comissionadas de Gestor Negocial, de simbologia FC-04;

f

seis funções comissionadas de Assessor de Assessoria Técnica de Secretaria, de simbologia FC-06;

g

uma função comissionada de Secretário de Sessão de Julgamento, de simbologia FC-11;

h

uma função comissionada de Chefe de Seção, de simbologia FC-12;

II

vinculados ao 1º Grau de Jurisdição:

a

um cargo em comissão de Secretário, de simbologia DAS-2;

b

dois cargos em comissão de Coordenador, de simbologia DAS-6;

c

quatro cargos em comissão de Chefe de Divisão, de simbologia CAS-3;

d

oito funções comissionadas de Chefe de Seção, de simbologia FC-12.

Parágrafo único

O cargo em comissão de Secretário, referido na alínea "a" do inciso II deste artigo, é privativo de servidor que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I

bacharel em Direito;

II

experiência mínima de cinco anos em unidades judiciárias do 1º Grau de Jurisdição ou exercício prévio da função comissionada de Supervisor do Centro de Apoio à Turma Recursal, de cargo em comissão de Chefe de Secretaria de unidade judiciária de comarca de entrância final, de cargo em comissão de Chefe-Geral de Secretaria Especializada de Movimentação Processual ou de cargo em comissão de Chefe da Central de Movimentações Processuais.

Art. 2º, I da Lei Estadual do Paraná 22.430 /2025