Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.430 de 20 de Maio de 2025
Altera a Lei nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a estrutura de cargos de livre provimento e das funções comissionadas da Presidência e das unidades integrantes da Secretaria Geral do Tribunal de Justiça, e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera a nomenclatura e a simbologia dos seguintes cargos em comissão e das seguintes funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná:
I
três cargos em comissão de Diretor de Departamento, de simbologia DAS-3, em três cargos em comissão de Secretário, de simbologia DAS-2;
II
um cargo em comissão de Chefe da Central de Movimentações Processuais - CMP, de simbologia DAS-5, em um cargo em comissão de Coordenador, de simbologia DAS-6;
III
uma função comissionada de Coordenador da Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade, de simbologia FC-02, em um cargo em comissão de Coordenador da Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade, de simbologia DAS-3;
IV
quinze funções comissionadas de Assistente de Núcleo Regional de Informática, de simbologia FC-15, em quinze funções comissionadas de Assistente de Núcleo Regional de Informática, de simbologia FC-08.
Parágrafo único
O cargo em comissão de Coordenador da Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade, de simbologia DAS-3, é privativo de ocupante de cargo de provimento efetivo estável do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.