JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.430 de 20 de Maio de 2025

Altera a Lei nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a estrutura de cargos de livre provimento e das funções comissionadas da Presidência e das unidades integrantes da Secretaria Geral do Tribunal de Justiça, e estabelece outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Altera a nomenclatura e a simbologia dos seguintes cargos em comissão e das seguintes funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná:

I

três cargos em comissão de Diretor de Departamento, de simbologia DAS-3, em três cargos em comissão de Secretário, de simbologia DAS-2;

II

um cargo em comissão de Chefe da Central de Movimentações Processuais - CMP, de simbologia DAS-5, em um cargo em comissão de Coordenador, de simbologia DAS-6;

III

uma função comissionada de Coordenador da Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade, de simbologia FC-02, em um cargo em comissão de Coordenador da Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade, de simbologia DAS-3;

IV

quinze funções comissionadas de Assistente de Núcleo Regional de Informática, de simbologia FC-15, em quinze funções comissionadas de Assistente de Núcleo Regional de Informática, de simbologia FC-08.

Parágrafo único

O cargo em comissão de Coordenador da Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade, de simbologia DAS-3, é privativo de ocupante de cargo de provimento efetivo estável do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Art. 1º, III da Lei Estadual do Paraná 22.430 /2025