Lei Estadual do Paraná nº 22.415 de 12 de Maio de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Não Me Esqueças, com sede no Município de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 12 de maio de 2025.
Art. 1º
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Não Me Esqueças, com sede no Município de Londrina.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luciana Rafagnin Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado