Lei Estadual do Paraná nº 22.414 de 09 de Maio de 2025
Denomina Verginio Mouro o viaduto localizado no km 62 da PR-445, em frente à Toyo Sen I do Brasil Agroindustrial Ltda., no acesso para o Patrimônio da Selva.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 9 de maio de 2025.
Art. 1º
Denomina Verginio Mouro o viaduto localizado no km 62 da PR-445, em frente à Toyo Sen I do Brasil Agroindustrial Ltda., no acesso para o Patrimônio da Selva.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Tercílio Turini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado