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Lei Estadual do Paraná nº 22.404 de 08 de Maio de 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival de Música, Poesia e Concurso Literário de Contos de Paranavaí, realizado anualmente na primeira quinzena do mês de novembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 8 de maio de 2025.


Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival de Música, Poesia e Concurso Literário de Contos de Paranavaí - FEMUP, realizado anualmente na primeira quinzena do mês de novembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Soldado Adriano José Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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