Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.403 de 08 de Maio de 2025

Institui a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, no âmbito do Estado do Paraná, e dá providências correlatas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral a ser realizada anualmente em 8 de março.

Parágrafo único

A Semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.