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Lei Estadual do Paraná nº 22.402 de 08 de Maio de 2025

Institui o Dia Estadual do Zootecnista a ser celebrado anualmente em 13 de maio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 8 de maio de 2025.


Art. 1º

Institui o Dia Estadual do Zootecnista a ser celebrado anualmente em 13 de maio.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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