Lei Estadual do Paraná nº 22.400 de 08 de Maio de 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Wine Day Festival a ser realizado anualmente na primeira quinzena do mês de abril, no Município de Cascavel.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 8 de maio de 2025.
Art. 1º
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Wine Day Festival a ser realizado anualmente na primeira quinzena do mês de abril, no Município de Cascavel.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Marcio Pacheco Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado