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Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 22.382 de 25 de Abril de 2025

Cria cinco cargos de Desembargador, dois cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau do Tribunal de Justiça e os cargos de provimento em comissão e funções de confiança que especifica, bem como altera a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias, e adota outras providências.

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Art. 3º

Cria os seguintes cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná:

I

cinco cargos de Chefe de Gabinete de Desembargador, de simbologia CAS-1;

II

cinco cargos de Assessor de Desembargador, de simbologia DAS-4;

III

cinco cargos de Assessor II de Desembargador, de simbologia DAS-5;

IV

dez cargos de Oficial de Gabinete de Desembargador, de simbologia 1-C;

V

cinco cargos de Assistente de Desembargador, de simbologia 1-C;

VI

dois cargos de Chefe de Gabinete de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, de simbologia CAS-2;

VII

dois cargos de Assessor de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, de simbologia 1-C;

VIII

dois cargos de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C.