Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.382 de 25 de Abril de 2025
Cria cinco cargos de Desembargador, dois cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau do Tribunal de Justiça e os cargos de provimento em comissão e funções de confiança que especifica, bem como altera a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cria os seguintes cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná:
I
cinco cargos de Chefe de Gabinete de Desembargador, de simbologia CAS-1;
II
cinco cargos de Assessor de Desembargador, de simbologia DAS-4;
III
cinco cargos de Assessor II de Desembargador, de simbologia DAS-5;
IV
dez cargos de Oficial de Gabinete de Desembargador, de simbologia 1-C;
V
cinco cargos de Assistente de Desembargador, de simbologia 1-C;
VI
dois cargos de Chefe de Gabinete de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, de simbologia CAS-2;
VII
dois cargos de Assessor de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, de simbologia 1-C;
VIII
dois cargos de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C.