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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.382 de 25 de Abril de 2025

Cria cinco cargos de Desembargador, dois cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau do Tribunal de Justiça e os cargos de provimento em comissão e funções de confiança que especifica, bem como altera a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias, e adota outras providências.

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Art. 2º

O art. 4º da Lei nº 14.277, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por 135 (cento e trinta e cinco) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.(NR)