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Lei Estadual do Paraná nº 22.364 de 15 de Abril de 2025

Institui a Campanha Permanente de Conscientização, Prevenção e Tratamento das Doenças do Sono no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 15 de abril de 2025.


Art. 1º

Institui a Campanha Permanente de Conscientização, Prevenção e Tratamento das Doenças do Sono no Estado do Paraná.

Parágrafo único

A Campanha ora instituída terá como diretrizes:

I

desenvolver programas de educação em saúde para promover a conscientização sobre a importância do sono e da qualidade do sono para a saúde;

II

estabelecer diretrizes para a formação e a capacitação de profissionais da saúde no diagnóstico e no tratamento das doenças do sono;

III

promover pesquisas e estudos sobre as doenças do sono, visando a aprimorar as práticas de prevenção e tratamento;

IV

incluir o diagnóstico e o tratamento das doenças do sono nas políticas e programas de saúde.

Art. 2º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para garantir seu fiel cumprimento.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Delegado Tito Barichello Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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