Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.362 de 15 de Abril de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Morretes, com sede no Município de Morretes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.