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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.362 de 15 de Abril de 2025

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Morretes, com sede no Município de Morretes.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.