Lei Estadual do Paraná nº 22.360 de 15 de Abril de 2025
Reconhece Nossa Senhora do Rocio como Padroeira do Paraná e insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia da Padroeira do Paraná, a ser comemorado em 15 de novembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 15 de abril de 2025.
Art. 1º
Reconhece Nossa Senhora do Rocio como Padroeira do Estado do Paraná.
Art. 2º
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o dia dedicado à Padroeira do Paraná, a ser comemorado anualmente em 15 de novembro.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anibelli Neto Deputado Estadual Evandro Araújo Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado