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Lei Estadual do Paraná nº 22.358 de 15 de Abril de 2025

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Algelman, a ser realizado anualmente em 15 de fevereiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 15 de abril de 2025.


Art. 1º

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Algelman a ser realizado anualmente em 15 de fevereiro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Algelman tem por objetivos:

I

divulgar informações a síndrome;

II

sensibilizar a população sobre suas características; e

III

possibilitar o diagnóstico precoce e suas formas de tratamento.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Ricardo Arruda Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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