Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 22.324 de 02 de Abril de 2025
Institui o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual e altera as leis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Anexo I da Lei nº 21.352, de 2023, passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei.