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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.324 de 02 de Abril de 2025

Institui o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual e altera as leis que especifica.

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Art. 7º

O inciso I do art. 26 da Lei nº 21.352, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:  I - a formulação, coordenação, implementação, articulação e execução da política estadual de inovação, modernização, inteligência artificial e transformação digital, que contribuam para a qualidade de vida do cidadão e desenvolvimento econômico e social do Estado;