Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.324 de 02 de Abril de 2025
Institui o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual e altera as leis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O caput do art. 26 da Lei nº 21.352, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 26. À Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial - SEIA compete: