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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.324 de 02 de Abril de 2025

Institui o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual e altera as leis que especifica.

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Art. 5º

A alínea "g" do inciso I do art. 19 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:  g) Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial - SEIA;