Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.324 de 02 de Abril de 2025
Institui o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual e altera as leis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A alínea "g" do inciso I do art. 19 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: g) Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial - SEIA;