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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.324 de 02 de Abril de 2025

Institui o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual e altera as leis que especifica.

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Art. 4º

O inciso II do art. 4º da Lei nº 19.480, de 30 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:  II - de captação oriunda de programas, projetos e ações estratégicas da Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial - SEIA nos parâmetros de sua participação no Fundo Paraná;