Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 22.324 de 02 de Abril de 2025
Institui o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual e altera as leis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.