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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 22.324 de 02 de Abril de 2025

Institui o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual e altera as leis que especifica.

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Art. 17

O inciso III do § 1º do art. 6º da Lei nº 22.188, de 13 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:  III - Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial - SEIA;