Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 22.324 de 02 de Abril de 2025
Institui o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual e altera as leis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O inciso III do § 1º do art. 6º da Lei nº 22.188, de 13 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: III - Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial - SEIA;