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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 22.324 de 02 de Abril de 2025

Institui o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual e altera as leis que especifica.

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Art. 16

O inciso VII do art. 14 da Lei nº 21.354, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:  VII - assessorar o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Secretário de Estado da Inovação e Inteligência Artificial, em assuntos relacionados ao Fundo Paraná;