Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 22.324 de 02 de Abril de 2025
Institui o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual e altera as leis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O inciso VII do art. 14 da Lei nº 21.354, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: VII - assessorar o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Secretário de Estado da Inovação e Inteligência Artificial, em assuntos relacionados ao Fundo Paraná;