Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 22.324 de 02 de Abril de 2025
Institui o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual e altera as leis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A alínea "a" do inciso I do art. 9º da Lei nº 21.354, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: A alínea "a" do inciso I do art. 9º da Lei nº 21.354, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: a) cinco membros representando o Poder Executivo Estadual, sendo eles o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Secretário de Estado da Inovação e Inteligência Artificial, o Secretário de Estado do Planejamento, o Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento e o Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços;