Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 22.324 de 02 de Abril de 2025
Institui o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual e altera as leis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A alínea "a" do inciso II do art. 5º da Lei nº 21.354, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: a) à Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial - SEIA;