Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 22.324 de 02 de Abril de 2025
Institui o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual e altera as leis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Anexo II da Lei nº 21.352, de 2023, passa a vigorar conforme Anexo III desta Lei.