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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.324 de 02 de Abril de 2025

Institui o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual e altera as leis que especifica.

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Art. 1º

Institui o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual - PDIA/PR, nos termos do Anexo I desta Lei, com a finalidade de promover o desenvolvimento e a utilização ética, transparente e eficiente de tecnologias de Inteligência Artificial - IA no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná.