Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.312 de 11 de Março de 2025
Altera a Lei nº 18.462, de 23 de abril de 2015, que institui o Dia de Conscientização sobre a Saúde do Prematuro a ser comemorado anualmente em 17 de novembro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.