Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.312 de 11 de Março de 2025
Altera a Lei nº 18.462, de 23 de abril de 2015, que institui o Dia de Conscientização sobre a Saúde do Prematuro a ser comemorado anualmente em 17 de novembro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 2º da Lei nº 18.462, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Dia da Prematuridade e a Quinzena da Prematuridade passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.(NR)