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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.312 de 11 de Março de 2025

Altera a Lei nº 18.462, de 23 de abril de 2015, que institui o Dia de Conscientização sobre a Saúde do Prematuro a ser comemorado anualmente em 17 de novembro.

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Art. 1º

A ementa da Lei nº 18.462, de 23 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Institui o Dia da Prematuridade a ser celebrado anualmente em 17 de novembro, e a Quinzena da Prematuridade a ser realizada anualmente entre os dias 1º e 17 de novembro.