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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 22.298 de 10 de Março de 2025

Altera a Lei nº 18.381, de 15 de dezembro de 2014, que institui o serviço social autônomo PALCOPARANÁ.

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Art. 13

O caput do art. 15 da Lei nº 18.381, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de gestão com o PALCOPARANÁ, por meio dos órgãos ou entidades da Administração Pública.