Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.285 de 12 de Fevereiro de 2025
Altera a Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014, que consolida as normas referentes ao Quadro Próprio de Servidores do Poder Legislativo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O caput e os incisos III e IV do art. 8º da Lei nº 18.135, de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 8º O servidor em estágio probatório será avaliado a partir da consideração dos seguintes requisitos: (...) III - idoneidade; IV - eficiência; (...)