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Artigo 9º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 22.283 de 17 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 17.423, de 18 de dezembro de 2012, que regulamenta a concessão de gratificações de funções e pelo exercício de encargos especiais, e a Lei nº 19.573, de 2 de julho de 2018, que institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como cria cargos e funções gratificadas nos Anexos I e II da Lei n° 22.034, de 24 de junho de 2024, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 9º

Revoga os seguintes dispositivos da Lei nº 19.573, de 18 de dezembro de 2012:

I

o inciso III do art.59;

II

o art.61;

III

o §3º do art.75;

IV

a Subseção II - Da Gratificação por Hora-Aula, constante na Seção III do Capítulo III do Título III.

Art. 9º, IV da Lei Estadual do Paraná 22.283 /2024