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Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.283 de 17 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 17.423, de 18 de dezembro de 2012, que regulamenta a concessão de gratificações de funções e pelo exercício de encargos especiais, e a Lei nº 19.573, de 2 de julho de 2018, que institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como cria cargos e funções gratificadas nos Anexos I e II da Lei n° 22.034, de 24 de junho de 2024, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 7º

Altera a denominação dos seguintes cargos constantes no Anexo I da Lei nº 22.034, de 24 de junho de 2024, conforme o Anexo I desta Lei, adequando a nomenclatura para a prevista na Lei Complementar nº 264, de 9 de abril de 2024:

I

de Assessor de Gabinete de Auditor para Assessor de Gabinete de Conselheiro Substituto; e

II

de Assessor Técnico de Gabinete de Auditor para Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro Substituto.

Art. 7º, I da Lei Estadual do Paraná 22.283 /2024