Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 22.280 de 17 de Dezembro de 2024
Adota medidas para atenção integral e humanizada à mulher e ao recém-nascido em Alojamentos Conjuntos no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoAdota medidas para atenção integral e humanizada à mulher e ao recém-nascido em Alojamentos Conjuntos no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completo