Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 22.279 de 17 de Dezembro de 2024
Estabelece regramentos para o funcionamento das Casas de Apoio no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
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Estabelece regramentos para o funcionamento das Casas de Apoio no Estado do Paraná.
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