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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 22.279 de 17 de Dezembro de 2024

Estabelece regramentos para o funcionamento das Casas de Apoio no Estado do Paraná.

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Art. 1º

§ 1º

I

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II

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III

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IV

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V

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VI

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§ 2º