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Lei Estadual do Paraná nº 22.275 de 17 de Dezembro de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cultural e Turística do Santuário Diocesano Nossa Senhora Aparecida de Itaipulândia, com sede no Município de Itaipulândia.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cultural e Turística do Santuário Diocesano Nossa Senhora Aparecida de Itaipulândia, com sede no Município de Itaipulândia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Douglas Fabrício Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.275 de 17 de Dezembro de 2024