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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 22267 de 13 de Dezembro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.

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Art. 9º

Para a execução orçamentária das ações orçamentárias previstas no Orçamento Fiscal, autoriza o Poder Executivo a adotar a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades constantes nesta Lei, de acordo com a legislação vigente.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 22267 /2024