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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22267 de 13 de Dezembro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.

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Art. 6º

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares nos Orçamentos Fiscal, de Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e de Investimentos, observados os limites e regras dispostas na Lei nº 22.065, de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 22267 /2024