Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22267 de 13 de Dezembro de 2024
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas do Orçamento de Investimento das Empresas, com recursos próprios, fixadas em R$ 3.087.069.781,00 (três bilhões, oitenta e sete milhões, sessenta e nove mil, e setecentos e oitenta e um reais), conforme o Anexo IV desta Lei, têm o seguinte desdobramento: (R$ 1,00) Empresa Total Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina 305.000.000 Agência de Fomento do Paraná S/A 1.546.224 Centrais de Abastecimento do Paraná S/A 12.312.657 Companhia de Saneamento do Paraná 2.723.760.900 Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná 20.000.000 Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A 24.450.000 Total 3.087.069.781 Seção II Das Fontes de Financiamento Público e das Sociedades de Economias Mistas Das Fontes de Financiamento Público e das Sociedades de Economias Mistas