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Artigo 3º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 22267 de 13 de Dezembro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.

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Art. 3º

A Despesa Orçamentária Total dos Orçamentos Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS é fixada em R$ 75.584.756.586,00 (setenta e cinco bilhões, quinhentos e oitenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, e quinhentos e oitenta e seis reais), sendo:

I

R$ 59.040.997.467,00 (cinquenta e nove bilhões, quarenta milhões, novecentos e noventa e sete mil, e quatrocentos e sessenta e sete reais) no Orçamento Fiscal, conforme os Anexos II e III desta Lei;

II

R$ 16.543.759.119,00 (dezesseis bilhões, quinhentos e quarenta e três milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, e cento e dezenove reais) no Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme o Anexo VI desta Lei.

§ 1º

A dívida pública estadual corresponde ao montante de R$ 3.090.982.826,00 (três bilhões, noventa milhões, novecentos e oitenta e dois mil, e oitocentos e vinte e seis reais), constante do Orçamento Fiscal.

§ 2º

O refinanciamento da dívida pública estadual corresponde ao montante de R$ 341.111.662,00 (trezentos e quarenta e um milhões, cento e onze mil, e seiscentos e sessenta e dois reais), constante do Orçamento Fiscal.

§ 3º

A despesa fixada no caput deste artigo apresenta o seguinte desdobramento:  Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (R$ 1,00) Especificação Fiscal RPPS Total Recurso de Outras Fontes Recursos do Tesouro Recursos do Tesouro Despesas Correntes 5.129.305.518 44.809.129.158 15.727.835.842 65.666.270.518 Pessoal e Encargos Sociais 692.471.975 24.866.710.912 15.059.665.000 40.618.847.887 Juros e Encargos Sociais 0 1.460.160.015 0 1.460.160.015 Outras Despesas Correntes 4.436.833.543 18.482.258.231 668.170.842 23.587.262.616 Despesas de Capital 1.045.723.947 7.327.240.279 0 8.372.964.226 Investimentos 890.535.877 5.376.685.545 0 6.267.221.422 Inversões Financeiras 155.188.070 319.731.923 0 474.919.993 Amortização da Dívida 0 1.630.822.811 0 1.630.822.811 Reserva de Contingência 0 729.598.565 815.923.277 1.545.521.842 Reserva de Contingência 0 729.598.565 815.923.277 1.545.521.842 Total 6.175.029.465 52.865.968.002 16.543.759.119 75.584.756.586 Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal e do Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

§ 4º

As restrições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 148, de 25 de novembro de 2014, e pela Lei nº 19.158, de 10 de outubro de 2017, para o fim de refinanciamento das dívidas dos Estados, assumidas junto à União Federal, obedecerão ao disposto nos arts. 17 e 21 da Lei nº 22.065, de 18 de julho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.

§ 5º

Veda a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais, conforme previsto no § 1º do art. 168 da Constituição Federal.

§ 6º

As vinculações constitucionais e legais estão detalhadas no Anexo V desta Lei.

Art. 3º, §3° da Lei Estadual do Paraná 22267 /2024