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Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 22267 de 13 de Dezembro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.

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Art. 27

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Art. 27 da Lei Estadual do Paraná 22267 /2024